O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors com imagens do ex-governador José Roberto Arruda, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.
A decisão liminar foi expedida nessa segunda-feira (27) e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação. As peças divulgam a convenção do PSD no Distrito Federal, além de exibirem os nomes e as imagens dos dois políticos.
O magistrado também proibiu Arruda e Ronaldo Fonseca de veicularem novas propagandas em outdoors ou em estruturas que produzam efeito visual semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.
Na decisão, Carlos Alberto Martins Filho afirmou que as peças apresentam mensagens de “nítido conteúdo político-eleitoral” divulgadas por meio de um formato publicitário proibido pela legislação eleitoral.
Segundo o juiz, a vedação ao uso de outdoors vale não apenas durante o período oficial de campanha, mas também nas fases de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.
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A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser contestada no decorrer do processo. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre manifestação das defesas de José Roberto Arruda e Ronaldo Fonseca.
Com informações da decisão do TRE-DF
