TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca no prazo de 24 horas

Decisão liminar considera que as peças possuem conteúdo político-eleitoral e proíbe novas propagandas semelhantes; multa pode chegar a R$ 50 mil

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors com imagens do ex-governador José Roberto Arruda, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

A decisão liminar foi expedida nessa segunda-feira (27) e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação. As peças divulgam a convenção do PSD no Distrito Federal, além de exibirem os nomes e as imagens dos dois políticos.

O magistrado também proibiu Arruda e Ronaldo Fonseca de veicularem novas propagandas em outdoors ou em estruturas que produzam efeito visual semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.

Na decisão, Carlos Alberto Martins Filho afirmou que as peças apresentam mensagens de “nítido conteúdo político-eleitoral” divulgadas por meio de um formato publicitário proibido pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz, a vedação ao uso de outdoors vale não apenas durante o período oficial de campanha, mas também nas fases de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.

A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser contestada no decorrer do processo. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre manifestação das defesas de José Roberto Arruda e Ronaldo Fonseca.

Com informações da decisão do TRE-DF 

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias