O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) julgar improcedentes ações contra leis estaduais de Minas Gerais, Pará e Amapá que criaram taxas de fiscalização de recursos minerários. As ações foram protocoladas na Corte em 2012. 
Por maioria de votos, os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional.
Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas. Além disso, as taxas teriam caráter confiscatórios por apresentarem características de imposto, segundo a entidade.
Por outro lado, os estados alegaram que a cobrança é necessária para fiscalizar a atividade de mineradoras e evitar desastres naturais.
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Fonte: Agência Brasil

