O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) um placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
- Moraes ordena prisão de réus do núcleo 4 da suposta trama golpista
- Justiça mantém liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo
- CNJ e CNMP aprovam novos benefícios para juízes e membros do Ministério Público
- Cármen Lúcia antecipa eleição para sucessão no TSE
- STF decide por 4 a 1 a favor de eleições indiretas no Rio de Janeiro
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Fonte: Agência Brasil
