A medida provisória que facilitou as regras para motoboys, mototaxistas e profissionais de motofrete perde a validade nesta terça-feira (15). Como a MP 1.360/2026 não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo, as mudanças feitas pelo texto deixam de valer e antigas exigências voltam a ser aplicadas.
Entre as principais estão idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado, conforme as regras previstas na Lei nº 12.009/2009.
A MP estava em vigor desde maio e havia retirado essas exigências numa tentativa de facilitar o acesso e a formalização de trabalhadores que utilizam motocicletas profissionalmente.
O que a MP havia mudado?
Enquanto esteve em vigor, a medida retirou a obrigatoriedade do curso especializado, a idade mínima de 21 anos e a exigência de dois anos de habilitação para o exercício das atividades regulamentadas pela Lei dos Mototaxistas e Motoboys.
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Também houve mudanças nas regras aplicadas às motocicletas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias, o chamado motofrete.
A justificativa apresentada pelo governo federal era reduzir barreiras à formalização. Na exposição de motivos da MP, o Executivo informou que cerca de 1,1 milhão de condutores utilizavam motocicletas em atividades econômicas, mas apenas 283 mil possuíam o curso especializado.
Por que a MP perdeu a validade?
Medidas provisórias começam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado para se transformarem definitivamente em lei.
A MP 1.360 não conseguiu concluir esse caminho.
A proposta passou por uma comissão mista do Congresso, recebeu 15 emendas e teve como relator o deputado Alfredinho (PT-SP). A análise, porém, não foi concluída a tempo de permitir a votação definitiva.
O prazo constitucional termina nesta terça-feira (15). Sem a aprovação do Congresso, a medida perde a eficácia.
O que muda para os motoboys?
Com o fim da flexibilização, voltam as regras existentes antes da MP para os profissionais enquadrados na legislação federal.
Entre elas estão:
idade mínima de 21 anos;
pelo menos dois anos de habilitação na categoria A;
aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran;
cumprimento das exigências de segurança previstas para a atividade.
No caso do motofrete, também voltam a valer as regras anteriores relacionadas à regularização do veículo e às exigências específicas para o transporte remunerado de mercadorias.
As mudanças alcançam também os profissionais do Distrito Federal, já que a MP havia alterado regras previstas na legislação federal.
E quem trabalhou durante a validade da MP?
A medida teve força de lei enquanto esteve em vigor. Por isso, as situações constituídas durante esse período não são simplesmente apagadas com o vencimento da MP.
A Constituição prevê que o Congresso pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas ocorridas durante a vigência de uma medida provisória que não foi transformada em lei.
Para quem trabalha profissionalmente com motocicleta, o principal ponto agora é acompanhar o retorno das exigências anteriores e eventuais orientações dos órgãos de trânsito sobre os procedimentos necessários.
