Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dino atendeu ao pedido da Polícia Federal (PF) para apurar a suposta atuação de um grupo de pessoas que teria negócios ilícitos com órgãos do governo federal. Os detalhes da investigação estão em segredo de Justiça e não foram divulgados.

Além disso, o ministro decidiu abrir um inquérito para investigar o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações, medida que atendeu a um pedido da defesa de Lulinha.

Com essa decisão, já são três inquéritos abertos contra Lulinha na PF. O primeiro investiga um suposto tráfico de influência que teria ocorrido no Ministério da Saúde, envolvendo uma empresa do ramo de cannabis medicinal que buscava fechar contratos com a pasta. Essa empresa estava ligada ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e a investigação não está relacionada aos descontos ilegais de benefícios.

O segundo inquérito investiga supostas ilegalidades na Dataprev, estatal responsável pela centralização dos dados de aposentadorias.

Em nota, os advogados Guilherme Suguimori e Marco Aurélio de Carvalho afirmaram que receberam a notícia da abertura do novo inquérito com “absoluta serenidade”. Eles acrescentaram que terão a oportunidade de esclarecer qualquer dúvida sobre as atividades pessoais e profissionais de Lulinha.

“Ele comprovará, ao final, que não tem relação direta ou indireta com qualquer tipo de irregularidade, assim como fez no inquérito das fraudes do INSS, em relação ao qual esperamos um já tardio arquivamento”

A defesa também solicitou “providências enérgicas” contra “vazamentos reiterados, seletivos e criminosos”.

“Temos denunciado a instrumentalização de setores da Polícia Federal a serviço de interesses políticos e eleitorais, em prejuízo da imparcialidade e legalidade que deveriam reger procedimentos criminais”

Fonte: Agência Brasil

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