Na escola, no consultório médico, nas despesas do mês ou nos desafios da rotina diária. Para muitas mães solo, a pergunta “e o pai da criança?” ainda surge acompanhada de julgamentos, cobranças e da invisibilização de uma sobrecarga que vai além da questão financeira. Mas decisões recentes da Justiça brasileira têm reforçado que a ausência paterna não é apenas uma questão moral — ela também possui consequências jurídicas.
Segundo a advogada especialista em Direito da Família Ana Luisa Lopes Moreira, integrante do Celso Cândido de Souza Advogados, o entendimento atual do Judiciário amplia a proteção às mães e aos filhos diante do abandono material e afetivo.
“Uma recente e importante normativa de direitos é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o abandono afetivo pode ser causa de majoração de alimentos. A negligência no cuidado emocional sobrecarrega o genitor guardião e prejudica o desenvolvimento da criança”, afirma a especialista.
A advogada explica que, embora os direitos sejam formalmente da criança ou adolescente, eles costumam ser pleiteados pela mãe, que atua como representante legal do menor. Entre os principais direitos estão a pensão alimentícia — inclusive durante a gestação, por meio dos chamados alimentos gravídicos —, além do reconhecimento compulsório da paternidade e da possibilidade de solicitar guarda unilateral em casos de ausência deliberada do pai.
“Quando há omissão paterna, a guarda unilateral garante autonomia para decisões importantes da vida da criança, como matrículas escolares, sem depender da autorização de um genitor ausente”, explica Ana Luisa.
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Outro ponto destacado pela especialista é que a pensão alimentícia deixou de ser analisada apenas sob a ótica das despesas básicas da criança. Atualmente, a Justiça considera critérios como necessidade, possibilidade e razoabilidade, além da sobrecarga enfrentada pela mãe solo.
“O entendimento recente observa que o tempo de cuidado tem valor econômico. Se a mãe exerce sozinha todas as funções parentais, ela tem sua capacidade de trabalho e lazer reduzida. Portanto, a pensão pode ser ajustada para equilibrar essa desigualdade”, pontua.
Abandono afetivo pode gerar danos morais
Além da possibilidade de aumento da pensão, a ausência paterna também pode resultar em indenização por danos morais. O entendimento ganhou força após decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, relatada pela ministra Nancy Andrighi, que consolidou a frase: “amar é facultativo, mas cuidar é dever”.
Desde então, o abandono afetivo passou a ser reconhecido como possível omissão no dever de cuidado, especialmente quando há ausência deliberada de convivência e suporte emocional ao filho.
“A falta de suporte paterno gera impactos na formação emocional e psicológica da criança e também sobrecarrega o genitor que exerce unilateralmente o cuidado”, reforça a especialista.
Nos casos em que o pai não cumpre suas obrigações, a orientação é buscar rapidamente a formalização judicial da guarda, convivência e pensão alimentícia. Segundo Ana Luisa, esse é um passo essencial para garantir segurança jurídica desde os primeiros anos de vida da criança.
Caso haja descumprimento da pensão, a mãe pode recorrer à execução de alimentos, medida que permite bloqueio de contas bancárias, protesto em cartório e até prisão civil. Em situações extremas de abandono total, existe ainda a possibilidade de destituição do poder familiar, embora a medida seja considerada rara.
“A Justiça brasileira tem abandonado a visão de que a presença do pai é um favor e passado a tratá-la como um direito indisponível da criança”, ressalta a advogada. “Hoje, os tribunais são muito mais rigorosos com o abandono material e moral, priorizando sempre o melhor interesse do menor.”
Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.
