O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) uma lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. Essa atualização representa um aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual corresponde a um ganho real de 1,5% acima da inflação, que foi medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, com uma taxa de 3,9%. A nova medida é aplicável a professores com carga horária de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
O texto da lei também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Com as novas regras, o piso salarial será atualizado anualmente por meio de ato do Ministério da Educação, que deverá ser publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste levará em consideração a soma de dois indicadores:
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- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança significativa é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em uma plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial será baseado nos recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto enfatiza que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, a nova lei também abrange profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
Fonte: Agência Brasil
