Lula assina decreto para bloqueio de recursos de apostas ilegais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi viabilizada pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que inclui o mecanismo de “perdimento de bens”.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por cerca de 350 responsáveis, também bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em entrevista coletiva, explicando que há notificações sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receba essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira deve bloquear todas as contas que tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, detalhou.

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Após a emissão do auto, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

A instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, incluindo a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários para o ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais.

“Estendemos essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Assim, a bet que não tem autorização é claramente ilegal e não deve ter essa proteção das instituições financeiras”, afirmou Durigan.

“Caso a instituição financeira permita [as movimentações], a Receita Federal notificará junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [que seriam das casas de apostas]”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

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