Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

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No momento da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” frequentemente gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 esclarece como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em renda variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança

Esses investimentos devem ser declarados apenas por aqueles que já são obrigados a entregar a declaração.

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vá na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clique em novo, escolha ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Por outro lado, investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.

“Para os rendimentos tributados exclusivamente na, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome dapagadora”, acrescenta.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração possui regras específicas.

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

Fonte: Agência Brasil

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