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Os contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como uma renda extra ou como a principalde sustento, devem declarar esses ganhos à Receita Federal.
A forma de declaração desses valores varia conforme algumas condições, uma delas relacionada ao inquilino.
Pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema conhecido como Carnê-Leão, que permite a antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa Jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, não há motivo para preocupação, pois o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
É importante ressaltar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações:
Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento. No caso de herança, os imóveis recebidos devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Para imóveis recebidos por doação, deve-se declarar o valor do instrumento de doação.
Se o imóvel foi vendido, a transação também deve ser declarada.
Se a venda ocorreu por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.
Entretanto, existem situações em que a venda de imóveis pode estar isenta de imposto.
Essas situações incluem: a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969 e a utilização do dinheiro da venda para a compra de outro imóvel em até 6 meses após a transação.
Vale lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026
Fonte: Agência Brasil
