Como declarar rendimentos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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Os contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como uma renda extra ou como a principalde sustento, devem declarar esses ganhos à Receita Federal.

A forma de declaração desses valores varia conforme algumas condições, uma delas relacionada ao inquilino.

Pessoa física

Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema conhecido como Carnê-Leão, que permite a antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa Jurídica

Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, não há motivo para preocupação, pois o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

É importante ressaltar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações:

Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento. No caso de herança, os imóveis recebidos devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Para imóveis recebidos por doação, deve-se declarar o valor do instrumento de doação.

Se o imóvel foi vendido, a transação também deve ser declarada.

Se a venda ocorreu por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.

Entretanto, existem situações em que a venda de imóveis pode estar isenta de imposto.

Essas situações incluem: a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969 e a utilização do dinheiro da venda para a compra de outro imóvel em até 6 meses após a transação.

Vale lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026

Fonte: Agência Brasil

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