A Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) concluiu que os policiais militares seguiram o protocolo da corporação ao entrarem armados na Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Bento, em São Paulo, após um pai reclamar sobre o desenho da orixá Iansã feito pela filha.
O incidente ocorreu em 12 de novembro do ano passado, quando quatro policiais militares entraram na unidade portando armas, uma delas um fuzil, após receberem a ligação do pai da menina. Os policiais permaneceram na escola por mais de uma hora.
Em nota, a SSP informou que a atuação no caso ocorreu após acionamento para atendimento de ocorrência de desentendimento em ambiente escolar e que o armamento foi mantido em posição segura, “preso à correia usada para carregar armas longas presas ao corpo, conforme os protocolos estabelecidos pela instituição”.
A secretaria destacou que a PM recebe treinamento para atuar em ocorrências de intolerância religiosa e desinteligência.
O pai da criança, que é soldado da PM, alegou que a unidade estaria obrigando a filha a ter “aula de religião africana”. No dia anterior (11), ele já havia ido à escola demonstrar sua insatisfação em relação à aula e teria se portado de maneira inadequada, retirando do mural o desenho de Iansã que a filha havia feito.
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Na época, a diretora Aline Aparecida Nogueira informou por meio de nota que a escola “não trabalha com doutrina religiosa” e que o “trabalho centrado a partir do currículo antirracista”. Ela também afirmou ter sido “coagida e interpelada pela equipe por aproximadamente 20 minutos”.
Papel da PM
Para a diretora-executiva do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cempec), Beatriz Cortez, que acompanha o caso desde o início, o episódio revela pelo menos três camadas críticas de análise que expõem o desconhecimento sobre o papel da escola e a legislação vigente. A primeira questão central envolve a legitimidade da presença da PM dentro do ambiente escolar.
Segundo Beatriz, a corporação tem o dever de entrar nas escolas para garantir e proteger a integridade física de alunos, professores, pais ou funcionários. No entanto, o uso da força policial para intervir em discussões pedagógicas é inadequado.
“Pode entrar como cidadão, como munícipe, como pai de aluno para discutir o currículo, mas a Polícia Militar armada, em horário de serviço, entrar na escola para discutir o currículo não está adequado e não deveria acontecer”, afirmou.
Beatriz destacou que a conduta da direção da escola estava respaldada pela legislação nacional, e que o currículo escolar não é definido de forma isolada por diretores ou professores, mas sim por diretrizes legais, como as leis 10.639 de 2003 e 11.645 de 2008.
“Mostrar a cultura africana, indígena, trazer as referências que estão no nosso cotidiano dessas culturas faz parte da lei de diretrizes e bases da educação nacional”, explicou.
Ao analisar o vídeo divulgado amplamente na época, Beatriz percebe um equívoco na interpretação do que constitui o ensino religioso em oposição ao estudo cultural de um povo.
No registro, o policial militar acusa a instituição de promover o ensino de uma religião de matriz africana. A atividade que gerou o incômodo consistiu na leitura de um livro que trazia informações sobre os orixás, seguida de uma proposta para que os alunos fizessem um desenho a partir da leitura.
“A religião é parte indissociável da cultura, da arte e do cotidiano das sociedades, e estudá-la não se confunde com a prática de catequização ou ensino religioso”, explica.
Beatriz exemplifica que as escolas frequentemente estudam o nazismo e as diferenças entre as culturas anglo-saxã e latina (cristã) sem que isso seja visto como doutrinação.
“Ninguém vai dizer que você está dando aula de ensino religioso se na época do Natal tem uma árvore de Natal na escola. Nós normalizamos a referência à cultura cristã e não normalizamos a referência a outras religiões”, ponderou.
Abordagem
O advogado e especialista em direito público, Paulo Peixoto, afirmou que a abordagem realizada pela Polícia Militar foi além do que é permitido e que não havia uma situação de emergência ou flagrante de crime que justificasse a presença policial.
“A polícia não tem qualquer direito de interferência sobre as questões pedagógicas de uma escola. Rege aqui o princípio da própria autonomia das escolas, da liberdade de cátedra dos professores, de poder ministrar os temas que estão previstos em lei”, afirmou.
Peixoto destacou que o tema em questão não configura prática criminosa e trata-se de um conteúdo obrigatório. Se houver discordância por parte dos pais, o assunto deve ser levado à diretoria e discutido estritamente dentro do âmbito escolar, e não por meio de acionamento policial.
Em caso de abordagem policial indevida na escola, ele orienta a direção a conversar com os policiais para entender exatamente qual é o motivo da abordagem e registrar todo o ocorrido.
“Se possível, deve-se documentar a ação por meio de vídeos e imagens, especialmente se houver qualquer conduta abusiva ou intimidadora por parte dos agentes. A conduta deve ser levada à Corregedoria ou à Ouvidoria da Polícia Militar para que sejam adotadas as providências cabíveis e o caso deve ser relatado à Secretaria da Educação. Além disso, acionar o Ministério Público”, explicou o advogado.
Fonte: Agência Brasil
