Critérios para monetização envolvendo menores nas redes sociais são esclarecidos

Especialistas avaliam como positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana, que estabelece diretrizes sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

Para a psicóloga da Safernet Brasil, Bianca Orrico, o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações envolvendo menores que produzem conteúdo para redes sociais.

“A tendência é que os pedidos de autorização judicial passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente”, explica Bianca.

De acordo com a psicóloga, também deverão ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores.

A psicóloga vê a nova medida como um avanço, pois reconhece uma realidade já existente. Atualmente, muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais.

“Quando isso acontece, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, disse.

Para a especialista, é positivo que a discussão amplie a responsabilidade para além das famílias.

“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à atuação e presença de crianças e adolescentes nas plataformas”.

O desafio agora, segundo a psicóloga, será garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva. “O foco deve estar sempre na garantia de direitos e não apenas na regulação da atividade em si”.

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, considera a medida “importantíssima”, um passo relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente aquelas que desenvolvem atividades artísticas.

A liberdade de expressão, segundo a especialista, não pode ser um cheque em branco em situações que desrespeitem os direitos das crianças, principalmente quando a expressão artística delas é utilizada para interesses comerciais, seja para que as plataformas digitais lucrem com essa exploração ou as empresas façam publicidade.

“Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, disse Maria.

A gerente destaca que juízes vinham adotando entendimentos diferentes sobre quando e como conceder os alvarás (autorização judicial). A resolução cria parâmetros para que o Poder Judiciário atue de forma mais unificada.

“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou fazer publicidade para jogo do tigrinho. Também as plataformas têm sua responsabilidade na hora de verificar essas autorizações judiciais”, afirmou.

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para a participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

Fonte: Agência Brasil

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