O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de dez dias para que as partes apresentem suas alegações finais nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018.
As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela corte eleitoral.
Na mesma decisão, o relator deu o mesmo prazo de dez dias para que as partes acessem as provas sigilosas colhidas em dois inquéritos sobre fake news que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e foram compartilhadas com o TSE.
“Anoto que o prazo [das alegações finais] está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, escreveu Salomão. O ministro advertiu que os advogados devem velar pelo sigilo das informações, sob pena de “responsabilização criminal” em caso de vazamento.
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Os inquéritos no STF, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, apuram a existência de uma organização criminosa de atuação digital – dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento. As atividades do grupo teriam se iniciado antes das eleições de 2018 e “avançado até a campanha de 2020 em diante”, informou o TSE.
O compartilhamento de provas entre o STF e o TSE foi solicitado por Salomão em 3 de agosto, e logo concedido por Moraes.
Além do Ministério Público Eleitoral, devem apresentar as alegações finais as defesas da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Nas Aijes, a coligação pediu a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: Agência Brasil
