Batizado de Lista Limpa da Saúde pela deputada, lei prevê divulgação de dados como número de leitos e estoque de remédios
Desde quando a deputada distrital Liliane Roriz aprovou na Câmara Legislativa a Lei da Lista Limpa da Saúde (Lei Distrital nº 5.221/2013), o GDF ficou obrigado a divulgar na internet dados referentes à quantidade de leitos de UTI oferecidos e disponíveis; de médicos em cada período da escala e as especialidades médicas oferecidas e exames ofertados; do estoque dos remédios de cada uma das farmácias gratuitas, inclusive os de alto custo, e os seus respectivos telefones e endereços; e da classificação na fila de contemplados para cirurgia eletiva, resguardando a privacidade do paciente. Nesta semana, o Ministério Público do Distrito Federal cobrou o cumprimento da lei de Liliane que está sendo negligenciada pelo Estado.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento, por parte do governo local, da Lei da Lista Limpa na Saúde. Há dois anos, é obrigatória a publicação na internet dos dados. Segundo Liliane Roriz, essa foi uma conquista para a população que sofre com o caos na saúde pública do DF. “De nada adianta buscamos no povo as necessidades se não há aplicabilidade das medidas. Lei é lei, não importa se para o cidadão ou para os governantes, e deve ser cumprida”, argumenta a distrital.
Segundo o Ministério Público do DF, a Secretaria da Saúde não vem cumprindo a maior parte dessas obrigações, deixando de atualizar diariamente os dados na internet. “A ausência de informações e a falta de divulgação condizente com a realidade violam o direito de acesso à informação assegurado aos cidadãos, que é pressuposto da participação popular”, afirma a promotora de Justiça Marisa Isar.
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Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) constatou que “existem incompatibilidades entre as escalas de serviços de médicos constantes no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência e no site da SES, indicando que aquele não consegue fornecer informações para o adequado gerenciamento das escalas de serviços”. A questão já foi alvo da Recomendação nº 7/2015, expedida pela Prosus, que tratou da fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de saúde.
Fonte: Assessoria
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