O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (13) um pedido liminar em mandado de segurança ajuizado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Francieli Fontana Fantinato, contra a quebra de sigilos telefônico e telemático aprovada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado que investiga a pandemia.
Em seu pedido, Francieli alegou que o pedido de quebra de sigilo teria sido baseado em “ilações” e informações desprovidas de comprovação. Além disso, sustentou a servidora pública, ela sequer foi convocada como testemunha pela CPI para esclarecer fatos relativos às suas funções no ministério.
Apesar dos argumentos, Moraes considerou que a quebra de sigilo está entre as atribuições legais da CPI e o requerimento teria sido formulado de maneira fundamentada, tendo sido aprovado seguindo os ritos legislativos estabelecidos.
O despacho do ministro Alexandre de Moraes segue a mesma linha de uma outra decisão, tomanda ontem (12) pelo STF, que também manteve as quebras de sigilos dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello, e das Relações Exteriores Ernesto Araújo; bem como da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro. Eles também haviam ingressado com uma ação no STF para invalidar a devassa em suas comunicações pessoais.
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Os requerimentos de quebra de sigilos foram aprovados em sessão da CPI ao longo da última semana.
Fonte: Agência Brasil

