A ideia era romper com o passado. E transformar tudo em novidade. Aquele país de 14,9 milhões de habitantes (veja a estimativa do IBGE sobre a população do país ao longo dos anos), rural, de economia cafeeira, tinha deixado, no papel, de ser escravagista em 1888. No ano seguinte, o imperador Pedro II foi deposto e proclamada a República. A nova forma de poder necessitava de uma organização com novos olhares, novas leis, uma constituição.
Com a instalação de uma Assembleia Nacional (em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República), os constituintes (205 deputados e 63 senadores) passaram a trabalhar e promulgaram em 24 de fevereiro de 1891 a primeira Carta Magna da era republicana, conhecida como a primeira Constituição da República e a segunda desde a independência de Portugal . “Nós, os Representantes do Povo Brazileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regimen livre e democratico, estabelecemos, decretamos e promulgamos (…)” (leia aqui a Constituição).
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o texto de 37 páginas, de viés liberal, trouxe contribuições para o país, como a instituição de um Estado laico com o afastamento do poder público em relação à Igreja e a vigência de direitos legais, como a ampliação do número de pessoas aptas a votar e a validade do habeas corpus. Por outro lado, não abrangeu conquistas sociais coletivas e deixou de abordar a situação de grupos, como os ex-escravizados negros.
Federalismo
Segundo o historiador Frederico Tomé, a maior novidade daquela nova constituição – que foi produzida em menos de 100 dias – foi a adoção do federalismo, o que garantia maior autonomia aos estados, em contraposição à centralização anterior do Império. “O Brasil vivia uma disparidade muito grande entre o progresso e a tradição e disparidades regionais. A constituição inspirada na carta dos Estados Unidos não foi adaptada completamente à realidade brasileira. Os estados, por exemplo, ficavam com os impostos das exportações, enquanto que a União, com as importações”, afirma. A inspiração no conjunto de lei que rege a sociedade norte-americana era tamanha que a constituição trazia o nome de “Estados Unidos do Brazil”.
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Este modelo tributário acabava gerando mais benefícios para São Paulo, por exemplo, que tinha maior potencial de venda do café para outros países. Os estados passaram a ter ainda a possibilidade da organização das municipalidades, o que são hoje as prefeituras. Antes, a atribuição era da União. Ele explica que a figura dos governadores passa a ser potencializada e intermediava as relações das cidades com o poder central.
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O advogado (e constituinte de 1988) Aldo Arantes também vê como um mérito que a nova constituição definisse independência de poderes e a separação entre igreja e Estado (pelo texto, o catolicismo perdeu o status de religião oficial). Um dado relevante foi a declaração expressa sobre uma nova forma de condução do Estado.
“[A constituição] Assegura a inviolabilidade dos direitos e não admite privilégios, e também valida o casamento civil. A carta ainda defende a liberdade de imprensa. Foi abolida a pena de morte e passa a existir a garantia do habeas corpus, como direito legal. Acabou o voto censitário. Essa constituição liberal incorporou princípios dos direitos civis. Os direitos sociais foram abordados apenas no século 20”. Não podiam votar analfabetos e mendigos, por exemplo.
Saiba mais sobre os direitos inaugurados pela Constituição de 1891:
Com o fim do Poder Moderador, que era conferido ao imperador e considerado até então “a chave de toda a organização política do Brasil” (para saber quais as prerrogativas do Poder Moderador, leia o artigo 101 da Constituição de 1824), a República passou a ter repartição de poderes. Para o advogado constitucionalista Nabor Bulhões, a carta promulgada em 1891 lançou bases para uma estrutura democrática que garante que um poder não se torne maior do que o outro. “A Constituição acaba levando uma prática governamental mais democrática”. E um avanço, para ele, foi a instituição do sistema de freios e contrapesos, com delimitação do espaço de atuação de cada um dos poderes. Este sistema começou a vigorar desde a época que passou a ser chamada de “Primeira República” do país até os dias de hoje.
Rui Barbosa e a Constituição
Nabor Bulhões entende que a Constituição de 1891 viabilizou-se a partir da capacidade de produção de um constituinte em especial: Rui Barbosa – escritor, advogado e político (1849-1923). “Ele foi um dos grandes responsáveis pelo texto e tinha grande conhecimento sobre a realidade do Brasil e dos Estados Unidos”.
Para Aldo Arantes, Rui Barbosa ajudou a incorporar os direitos de primeira geração que foram muito importantes para a consolidação de garantias individuais. Os especialistas entendem que os avanços de direitos conquistados no final do século 19, mesmo com os silenciamentos diante de necessidades sociais, deixaram marcas e mudaram a história para que, quase um século depois, o Brasil tenha uma constituição focada na cidadania, como é de 1988.
“A base do nosso regime, a sua única base, é a democracia. Na administração dos nossos interesses políticos, a soberania do povo é o alfa e o ômega, o princípio e o fim”, escreveu Rui Barbosa para defender a República e entrar para a história.
Para saber mais sobre o papel de Rui Barbosa na redação da Constituição de 1891, navegue pelos comentários no teste elaborado pela Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
