O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou hoje (23) a resolução com diretrizes para a inclusão de famílias de povos indígenas nos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial. A inclusão vale para as famílias indígenas residentes ou não em terras e territórios indígenas reconhecidos ou não oficialmente pelo Estado brasileiro, incluindo acampamentos, assentamentos, áreas de retomada e de conflito.
De acordo com a norma, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem incluir as famílias que manifestarem ou demandem interesse na inclusão em serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que reúne os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), juntamente à rede do Cadastro Único e de seus programas usuários.
O CNAS também determinou que a inclusão dessas famílias deve observar o direito à autodeterminação dos povos indígenas. De acordo com a resolução, o Estado brasileiro deve “garantir a participação livre, consentida e informada em políticas públicas que eventualmente impactem seu desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas e valores culturais, bem como as terras e territórios que ocupa, independente de sua situação jurídica”.
Os entes também deverão esclarecer previamente as famílias sobre os objetivos, os critérios e o funcionamento dessas iniciativas. Além disso, a resolução determina que deve ser assegurado o direito dos povos indígenas serem esclarecidos em linguagem acessível e, se necessário, na própria língua indígena.
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As famílias também devem ser informadas sobre possíveis impactos no desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas, formas de orientação e valores culturais desses povos indígenas.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá ajudar a prestar apoio para a realização desses esclarecimentos prévios junto às famílias indígenas que manifestem interesse em acessar os serviços.
Organizações da sociedade civil também poderão facilitar a interlocução e o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial.
O CNAS reconhece ainda instituições, a exemplo dos conselhos de anciãos, como os interlocutores legítimos dos povos indígenas. Também poderão ser reconhecidas, se for o caso, associações, fóruns, federações, conselhos e demais instituições constituídas pelos próprios povos indígenas, formalizadas juridicamente ou não.
Fonte: Agência Brasil
