A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz da 5ª Vara Empresarial, Arthur Ferreira, converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
O magistrado determinou, entre outras medidas, que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Também foi determinado o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, além da solicitação à Receita Federal das últimas declarações do imposto de renda e das declarações sobre as operações imobiliárias.
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com pedido de falência pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o juiz Arthur Ferreira apontou as irregularidades encontradas em operações policiais deflagradas contra as empresas, comprovando que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.
“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”, disse o magistrado na decisão.
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O juiz ressaltou que a Operação Sem Refino, realizada no dia 15 de maio de 2026 pela Polícia Federal, determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. “Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”, pontuou o magistrado.
As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado, a qual foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressalta que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado.
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Fonte: Agência Brasil
