A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal manteve o pedido para que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indefira o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
Em parecer assinado digitalmente no domingo, 30 de agosto de 2026, às 19h50, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que Arruda permanece inelegível e que, consideradas as condenações que ainda produzem efeitos para fins eleitorais, a restrição à capacidade eleitoral passiva se estende até 11 de dezembro de 2030.
A manifestação foi apresentada na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura nº 0600957-40.2026.6.07.0000, que tramita no TRE-DF sob relatoria do desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega.
O parecer ocorre depois de a defesa de Arruda contestar a impugnação apresentada pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e pedir que o registro da candidatura seja deferido.
Ao final das dez páginas do documento, o Ministério Público Eleitoral mantém sua posição.
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“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”, afirma o procurador.
O parecer não representa, porém, uma decisão sobre a candidatura. Caberá ao TRE-DF julgar o pedido de registro e a impugnação apresentada contra Arruda.
MP aponta seis condenações que ainda teriam efeitos eleitorais
Um dos principais pontos da manifestação está na análise das condenações por improbidade administrativa consideradas pela Procuradoria para as eleições deste ano.
O parecer registra que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por órgão colegiado, confirmou sete sentenças condenatórias envolvendo suspensão de direitos políticos por atos dolosos de improbidade administrativa que, segundo o Ministério Público, envolveram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A Procuradoria, entretanto, reconhece que uma dessas condenações mais antigas deixou de produzir efeitos para a análise da inelegibilidade.
Segundo o parecer, os efeitos da condenação na Ação de Improbidade Administrativa nº 2011.01.1.045401-3, confirmada pelo TJDFT em decisão publicada em 21 de julho de 2014, esgotaram-se em 21 de julho de 2022.
Com isso, para as eleições de 2026, o MP Eleitoral considera seis decisões colegiadas.
Os acórdãos apontados no parecer foram publicados em 11 de dezembro de 2018, 25 de outubro de 2022, 2 de agosto de 2024, 14 de novembro de 2024, 23 de novembro de 2024 e 15 de junho de 2026.
É justamente a condenação confirmada em 11 de dezembro de 2018 que a Procuradoria utiliza como marco para sustentar que Arruda permanece inelegível.
Por que o MP chega a 2030
A principal disputa jurídica está na forma como deve ser contado o período de inelegibilidade depois das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei de Inelegibilidades.
A defesa de Arruda argumenta que as condenações estão relacionadas a fatos conexos e que, diante das novas regras, a contagem deveria retroagir à primeira condenação colegiada, publicada em 2014.
Nessa interpretação, sustentada pelo candidato, o período de inelegibilidade já teria terminado em 2026, permitindo sua participação na eleição para o Palácio do Buriti.
A Procuradoria Regional Eleitoral discorda.
No parecer de 30 de agosto, o procurador afirma que não seria possível utilizar a condenação de 2014 para produzir esse efeito porque o respectivo período de inelegi…
