A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O processo refere-se ao episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, localizada no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente que, segundo a polícia, estava escondido no imóvel.
Com a alteração na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, uma vez que a 3ª Vara Criminal é competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
Na decisão, a juíza considerou que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar.
Apesar da revogação da prisão, o rapper deverá cumprir medidas cautelares, que incluem comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
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Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão sujeitos às medidas cautelares já impostas. Segundo a magistrada, não houve descumprimento das determinações judiciais nem fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.
Fonte: Agência Brasil
