Câmeras de condomínios poderão ser conectadas ao sistema de segurança pública do DF

Lei sancionada pelo Governo do Distrito Federal permite que imagens de equipamentos privados sejam compartilhadas com a Secretaria de Segurança Pública para reforçar ações de monitoramento e combate à criminalidade

Os sistemas de videomonitoramento instalados em condomínios residenciais e comerciais poderão passar a integrar a rede de monitoramento da Segurança Pública do Distrito Federal. A autorização está prevista na Lei nº 7.924, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22), após sanção da governadora Celina Leão.

A nova legislação estabelece regras para que câmeras de segurança pertencentes a condomínios, empresas, escolas, instituições financeiras, associações de moradores e outros proprietários possam compartilhar imagens com os sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). A medida busca ampliar a capacidade de monitoramento das forças de segurança utilizando equipamentos já existentes em diferentes regiões do Distrito Federal.

Segundo a lei, somente poderão ser integradas câmeras voltadas para vias públicas, praças, estacionamentos, áreas de circulação comum ou outros locais considerados de interesse para a segurança pública. O objetivo é fortalecer ações de prevenção, atendimento de ocorrências e investigações policiais.

Adesão será voluntária

A participação de condomínios e empresas não será obrigatória.

Os interessados deverão solicitar a integração junto à Secretaria de Segurança Pública e autorizar formalmente o compartilhamento das imagens.

A legislação também determina que o responsável informe a localização das câmeras, as características técnicas dos equipamentos e declare que os dispositivos não registram ambientes privados ou locais onde exista expectativa de privacidade.

Custos continuam com o proprietário

Mesmo após a integração, toda a infraestrutura continuará pertencendo ao condomínio ou empresa.

Os custos de instalação, manutenção, energia elétrica, internet e eventual substituição dos equipamentos permanecerão sob responsabilidade do proprietário.

A lei também deixa claro que a integração não concede aos participantes qualquer atribuição de segurança pública nem acesso aos sistemas utilizados pelas forças policiais.

Equipamentos poderão ser instalados em áreas públicas

Outro ponto previsto na nova norma permite que o Governo do Distrito Federal autorize a instalação de estruturas privadas de videomonitoramento em áreas públicas.

Postes, suportes, torres, caixas técnicas e cabeamento poderão ser implantados mediante autorização do Poder Executivo, desde que sejam observadas exigências relacionadas ao urbanismo, acessibilidade, patrimônio histórico, meio ambiente e segurança.

Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse público.

Regras para proteger a privacidade

A legislação estabelece uma série de limitações para evitar o uso inadequado das imagens.

Não será permitida a captação direcionada para o interior de residências, quartos, banheiros, vestiários ou outros ambientes onde exista expectativa de privacidade.

Também ficam proibidos o compartilhamento e a divulgação das imagens fora das hipóteses previstas em lei.

O tratamento dos dados deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com registro dos acessos, auditoria e mecanismos que permitam identificar quem consultou as imagens e por qual motivo.

Reconhecimento facial ainda dependerá de regulamentação

Embora a nova lei trate da integração das câmeras privadas, ela não libera automaticamente o uso de reconhecimento facial.

A utilização de tecnologias de identificação biométrica, leitura automática de placas e sistemas de análise automatizada dependerá de regulamentação específica e deverá respeitar a legislação federal e a LGPD.

Governo ainda regulamentará a lei

Apesar da publicação da norma, o funcionamento da integração dependerá da edição de um regulamento pelo Governo do Distrito Federal.

Esse regulamento deverá definir os requisitos técnicos das câmeras, os padrões de conexão, os níveis de acesso às imagens, os critérios para aprovação dos pedidos e os prazos de armazenamento das gravações.

Também caberá ao Executivo disciplinar como será o processo de adesão por condomínios, empresas e demais interessados.

Com a medida, o GDF pretende ampliar a rede de videomonitoramento utilizando equipamentos privados para apoiar as ações das forças de segurança, mantendo regras de controle, transparência e proteção à privacidade dos cidadãos.

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