Celina Leão sanciona lei que obriga comércios a liberar banheiros gratuitamente para clientes no DF

Norma de autoria do deputado Chico Vigilante determina que drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais permitam o uso gratuito das instalações sanitárias pelos consumidores

Os clientes de drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal passarão a ter direito ao uso gratuito dos banheiros disponíveis nesses locais. A medida está prevista na Lei nº 7.928/2026, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22).

A proposta, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, determina que os estabelecimentos comerciais disponibilizem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes, vedando restrições injustificadas ou qualquer forma de discriminação no acesso aos banheiros.

O que muda com a nova lei

A partir da publicação da norma, drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais que possuam banheiros deverão permitir o acesso dos clientes sem cobrança.

Segundo a legislação, qualquer restrição ao uso só poderá ocorrer por motivos de ordem técnica e não poderá haver tratamento diferenciado entre clientes ou outros usuários autorizados.

Além disso, os sanitários deverão atender às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Penalidades para quem descumprir a lei

A legislação estabelece punições progressivas para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação:

1ª autuação: advertência;
2ª autuação: multa de R$ 300;
3ª autuação: multa em dobro;
A partir da 4ª autuação: suspensão do alvará de funcionamento até a regularização.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Distrito Federal, que também deverão verificar as condições de higiene das instalações sanitárias.

Fiscalização

Além de garantir o acesso aos clientes, os órgãos de fiscalização deverão supervisionar as condições de limpeza, conservação e funcionamento dos banheiros disponibilizados ao público.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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