Os clientes de drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal passarão a ter direito ao uso gratuito dos banheiros disponíveis nesses locais. A medida está prevista na Lei nº 7.928/2026, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22).
A proposta, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, determina que os estabelecimentos comerciais disponibilizem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes, vedando restrições injustificadas ou qualquer forma de discriminação no acesso aos banheiros.
O que muda com a nova lei
A partir da publicação da norma, drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais que possuam banheiros deverão permitir o acesso dos clientes sem cobrança.
Segundo a legislação, qualquer restrição ao uso só poderá ocorrer por motivos de ordem técnica e não poderá haver tratamento diferenciado entre clientes ou outros usuários autorizados.
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Além disso, os sanitários deverão atender às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Penalidades para quem descumprir a lei
A legislação estabelece punições progressivas para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação:
1ª autuação: advertência;
2ª autuação: multa de R$ 300;
3ª autuação: multa em dobro;
A partir da 4ª autuação: suspensão do alvará de funcionamento até a regularização.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Distrito Federal, que também deverão verificar as condições de higiene das instalações sanitárias.
Fiscalização
Além de garantir o acesso aos clientes, os órgãos de fiscalização deverão supervisionar as condições de limpeza, conservação e funcionamento dos banheiros disponibilizados ao público.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
