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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) o pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de coação no curso do processo. O caso envolve a articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O julgamento está agendado para esta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, que é o relator do processo.
O pedido de adiamento foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa o ex-parlamentar.
Entre os argumentos apresentados, a DPU afirmou que a turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, e que um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Moraes destacou que o regimento interno da Corte permite que as turmas funcionem com um quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
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Tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por não comparecer às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado e não indicou advogado particular.
Diante dessa situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo, afirmando que Moraes não poderia julgar o caso por ser potencialmente uma vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
Fonte: Agência Brasil
