Pré-campanha para as Eleições 2026 exige atenção às novas regras eleitorais

Arrecadação por financiamento coletivo já está liberada, enquanto propaganda antecipada irregular pode gerar multas de até R$ 25 mil

A menos de cinco meses das eleições de 2026, pré-candidatos e pré-candidatas já intensificam os preparativos para a disputa eleitoral ao lado de partidos, federações, coligações e apoiadores. Nos próximos meses, as legendas deverão avançar na arrecadação de recursos, organização de convenções partidárias, definição de candidaturas e estratégias de comunicação. No entanto, especialistas alertam que a fase de pré-campanha exige atenção rigorosa às regras da legislação eleitoral para evitar infrações e punições.

Desde a última sexta-feira (15), já está autorizada a arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha eleitoral”, conforme estabelece a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro marco importante do calendário eleitoral ocorrerá em 5 de julho, quando passa a ser permitida a propaganda intrapartidária destinada à escolha de nomes dentro das legendas. Já a partir de 20 de julho, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para oficializar candidaturas aos cargos em disputa em 2026. Na mesma data, também começa a valer o direito de resposta para candidatos escolhidos pelas siglas.

As normas que regulamentam a propaganda eleitoral antecipada têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa e impedir abusos capazes de influenciar o eleitorado antes do período oficial de campanha. Entre as principais regras que disciplinam o tema estão a Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, além das Resoluções nº 23.610/2019, nº 23.755/2026 e nº 23.760/2026 do TSE.

Novidades nas regras da pré-campanha

Entre as mudanças promovidas pela Resolução nº 23.755/2026 estão novas definições sobre propaganda eleitoral antecipada e regras específicas para impulsionamento de conteúdo na internet durante a pré-campanha.

A nova norma esclarece que não configura irregularidade a “manifestação espontânea em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”, desde que não haja financiamento direto ou indireto por pré-candidatos, partidos ou federações.

Outra novidade é a exigência de identificação clara em conteúdos impulsionados nas redes sociais. Publicações pagas deverão informar que se tratam de impulsionamento, além da obrigação de manutenção de repositório público com dados relacionados à contratação da publicidade.

A resolução reforça ainda que o impulsionamento só pode ser contratado diretamente pelo partido político, federação ou pré-candidato junto às plataformas digitais, sem pedido explícito de voto e respeitando critérios de proporcionalidade, transparência e moderação nos gastos.

O que continua proibido

Até o dia 16 de agosto, seguem proibidos:

  • pedido explícito de voto;
  • propaganda eleitoral paga em rádio e televisão;
  • uso de expressões consideradas equivalentes ao pedido de voto;
  • transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras de rádio e TV;
  • uso da rede oficial de radiodifusão por autoridades para promoção política ou ataques institucionais.

O descumprimento das regras pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular, caso seja maior. O beneficiário também poderá ser responsabilizado se houver comprovação de conhecimento prévio da irregularidade.

O que é permitido na pré-campanha

A legislação, porém, autoriza diversas atividades durante o período pré-eleitoral. Entre elas:

  • menção à possível candidatura;
  • exaltação de qualidades pessoais;
  • manifestações políticas nas redes sociais;
  • participação em entrevistas, debates e programas;
  • realização de reuniões e eventos partidários;
  • divulgação de propostas, projetos e plataformas políticas;
  • pedido de apoio político, desde que sem solicitação explícita de voto.

Também seguem permitidos debates legislativos, atos parlamentares e encontros internos partidários, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.

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