A Câmara Legislativa do Distrito Federal iniciou uma análise interna sobre o uso de recursos públicos na comunicação institucional de parlamentares em 2026, ano de eleições.
A discussão foi formalizada a partir de uma consulta da Secretaria-Geral da Presidência à Procuradoria-Geral da Casa, com o objetivo de esclarecer a aplicação das regras previstas na Lei nº 9.504/1997.
Pela legislação, fica vedada, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional que promova atos, programas ou serviços públicos com potencial de beneficiar agentes políticos. Para as eleições de 2026, esse período tem início em 4 de julho.
O parecer elaborado pela área jurídica da CLDF destaca que materiais produzidos com a estrutura da Casa — como impressos e peças institucionais — devem observar cautela redobrada, especialmente quando houver associação a nomes, imagens ou ações de deputados.
O documento também aponta que, conforme entendimento da Justiça Eleitoral, a irregularidade pode ser caracterizada pela simples veiculação no período vedado, independentemente da intenção de promoção eleitoral.
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Apesar disso, a manifestação da Procuradoria tem caráter opinativo e não vincula a decisão administrativa. Caberá à gestão da Casa definir como as restrições serão aplicadas na prática, respeitando os limites estabelecidos na legislação.
