De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, o feminicídio é uma forma qualificada de homicídio. O texto estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, que podem ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Uma delas é a relação íntima de afeto ou parentesco entre vítima e agressor, no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, também antes ou após sua morte.
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– É o crime cometido contra mulheres pelo fato de serem mulheres. Conto com o apoio de todos os colegas senadores e senadoras para que esse projeto seja aprovado. Será uma grande inovação que o Congresso Nacional estará fazendo e que servirá de exemplo para outros países do mundo – disse Ana Rita.
Fonte: Agencia Senado
