A Polícia Federal (PF) voltou a estender o prazo para que estrangeiros regularizem as autorizações de residência ou vistos temporários para entrada no Brasil cuja validade tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
Assinada pelo diretor-executivo do órgão, Sandro Avelar, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), a Portaria nº 28 prorroga até 15 de setembro deste ano o limite para os imigrantes que precisam regularizar a documentação migratória.
É a terceira vez que a PF estende a data limite para conclusão dos processos de obtenção de autorização de residência ou de registro do visto temporário desde novembro de 2020, quando a contagem dos prazos para regularização da documentação migratória foi retomada. Os prazos tinham sido suspensos em março de 2020, devido às limitações de atendimento que a pandemia da covid-19 impôs.
A portaria publicada hoje estabelece que o imigrante que regularizar sua documentação até 15 de setembro não sofrerá penalidade por atraso no registro ou por excesso de permanência durante esse período. Assim, os protocolos de atendimento, bem como as solicitações de reconhecimento da condição de refúgio, as carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e os documentos provisórios vencidos a partir de 16 de março de 2020 devem ser reconhecidos e aceitos até o novo prazo final.
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Pela Lei de Migração (Lei nº 13.445), a autorização de residência e o visto temporário devem ser solicitados por quem vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência, mesmo que por um tempo determinado, e que se enquadre em uma das várias hipóteses legais, como a realização de pesquisas ou a acolhida humanitária.
Fonte: Agência Brasil

