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Promoções na PMDF: Dois pesos e duas medidas. Porque o CBMDF cumpre e a PMDF não?

Nas últimas promoções do dia 22 de abril, quase 1700 policiais militares que concluíram seus cursos de soldados deixaram de ser promovidos. E detalhe: Havia e há vagas para que isso pudesse ter sido efetivado. Se tivesse havido boa vontade e peito do comando da corporação, todos os soldados do CFP 1 e 2 teriam sido promovidos à Cabo e pelo menos 50% do CFP 3.

Mas para que isso seja claramente explicado, vamos ao que diz artigos da Lei 12.086/09, que “poderia” ter sido aplicado e não foi:

Art. 34.  “Para a confirmação na graduação de Soldado”, mediante promoção à graduação de Soldado PM 1a Classe, independentemente de vagas na graduação, o Soldado PM 2a Classe deverá concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Praças e ser aprovado em estágio probatório”, (grifos nosso).

Parágrafo único.  As normas reguladoras de habilitação, acesso e situação das Praças especialistas serão estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação.


Art. 80.  Para o ingresso no Quadro Geral de Praças, na graduação de Soldado de Primeira Classe, o candidato deverá concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares e ser aprovado em estágio probatório.

Art. 81.  Os candidatos a que se referem os arts. 76, 77, 78 e 80, aprovados e selecionados, frequentarão o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial ou de soldado de segunda classe, conforme o caso.

Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida de acordo com a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar.

Se formos analisar a fundo e dentro da legislação, o CFP 1 está com 5 anos e 7 meses e o CFP 2 com 5 anos e 4 meses de pronto, isso sem levar em conta o tempo de curso de soldado. Porém, não há garantias de que haverá redução em dezembro de 2016 para que sejam promovidos (quando esses, de fato, terão 6 anos e 3 meses e 6 anos, respectivamente). Hoje, pelo quadro de praças, tirando os 1º Sargentos, TODOS, de soldado a 2º Sargentos só serão promovidos se houver vagas e redução do interstício, o que pode, em tese, acontecer devido aos inúmeros pedidos de reserva que chegará facilmente aos 500/700 (só nesse semestre). Mas e aí? Iremos continuar à mercê de bom ânimo de comandantes e governos quando a Lei é clara?

Um detalhe que passou desapercebido por muitos que não acompanham as notícias da caserna e sua legislação: Nessas última spromoções, 11 Primeiros Tenentes “Sub-judice” foram promovidos à Capitães, enquanto centenas de soldados na mesma situação estão penando para se manterem nas fileiras da corporação, principalmente num momento de recessão onde muitos estão indo para a reserva remunerada (aposentadoria). Dois pesos, duas medidas?

Outra coisa, os Art 58 e 84 da referida Lei só difere a nomenclatura das corporações, porém são bem claros quanto ao efetivo. Se num determinado ano os pedidos de reserva forem maiores que o de ingresso nos quadros, o concurso é DEVER e não CONCESSÃO.

Art. 58.  A manutenção do efetivo dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo I. (PMDF)

Art. 84.  A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo III.(CBMDF)

Parágrafo único.  No ano em que o número de exclusões do serviço ativo for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez) anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada ingresso, respeitados os limites estabelecidos neste artigo.

Interessante que recentemente o comando fez isso (cumpriu os artigos) para chamar boa parte dos aprovados nos quadros médico e dentista, porém, em regra, não temos vagas para ambos por conta da limitação do quadro! Ou seja, ele procedeu da seguinte forma: Chamou TODOS e colocou em Curso de Habilitação de Oficiais CHO que começou em Março e, na pior das hipóteses, deve encerrar em novembro. Com isso, ele reduz para os que entraram na leva passada e todos serão promovidos a 1º Tenentes em dezembro vindouro. Em suma, com essa jogada ambos quadros de saúde possuem vaga garantida até Capitães!

Já que uma das maiores alegações do governo, seguida fielmente pelo comando, são a falta de recursos, duas medidas (extremas, claro, e não justas) poderiam ser adotadas para trazer o benefício às praças e também aos oficiais:

1ª) Suspender os Serviços Voluntários Gratificados até o final do ano; e

2ª) Suspender TODOS os cargos comissionados na PMDF.

Essas medidas extremas possibilitariam a economia de recursos e consequentemente poderiam permitir ao comando promover todos em agosto e dezembro, obviamente aplicando a redução dos interstícios. Pode-se, a princípio, estranhar tal atitude, mas lembrem-se que isso já foi feito uma vez quando do ingresso dos policiais com matrículas 70 mil que depois deles não entraram mais ninguém na polícia por um bom tempo e com isso alguns benefícios como o SVG, VPE e a própria 12.086 foram conquistados. Quem sabe com a execução dessas medidas até mesmo uma Lei Nova (PCS) não poderia ser implementado dentro de um semestre?

Vamos um pouco mais adiante: Na última atualização do almanaque, dia 12 de abril, tínhamos 849 vagas e foram promovidos 706. Hoje temos então 1.554 vagas que poderiam ser distribuídas entre o CFP 1 e 2 que juntos somam 1.122 policiais, sobrando ainda 432 vagas para parte do CFP 3, desde que o comando aplique a redução que é ato discricionário dele. Tá certo que para promover o CFP 3 ele teria que reduzir três vezes, abril, agosto e dezembro. Mas o que o impediria se temos recursos disponíveis no Fundo Constitucional?

Portanto, pelos esclarecimentos acima, percebemos que existe a possibilidade de ainda ser corrigido os erros do passado, bastando para isso que o comando da corporação reduza o interstício e melhor, promova os soldados retroativamente à 22 de abril. Se em agosto ou dezembro, é outra história, mas que pode ser feito isso pode e o comando ganharia e muito com tal atitude, fazendo, obviamente, justiça. Detalhe que no Corpo de Bombeiros do DF, o comandante Hamilton vem cumprindo fielmente a Lei, tanto é que já existe a previsão de bombeiros que adentraram a corporação praticamente no mesmo período dos soldados da PMDF saírem 3º Sargentos já agora. Qual o problema em se cumprir a Lei aqui na PMDF?

Levantamentos feitos pela nossa equipe indicaram que cerca de 400 ações estão prontas para serem protocoladas já na semana que vem contra esses descumprimentos da Lei. Politicamente isso não seria uma boa vitrine ao comando atual, já que têm demonstrado eficiência e credibilidade em sua gestão e a tropa têm dado o retorno. Se o comando se posicionar a favor de sua tropa, não tenho a menor dúvida de que terá o ganho será extremo.

Com a palavra o comando da corporação.

Da redação,

Por Poliglota e equipe técnica