Lei classifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária

O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Pela nova legislação, aquele que atuar como médico veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá enfrentar uma pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já abordava o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a alteração, a medicina veterinária passa a ser explicitamente incluída.

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante o período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

Fonte: Agência Brasil

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias