O Governo do Distrito Federal publicou no DODF de 07/03 o decreto 40.601 de 2020, determina que laboratórios de exames, clínicas, hospitais ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde, públicos e privados, que realizam testes para o COVID-19, obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, ao Gabinete de Gestão de Crise do Governo do Distrito Federal. Profissionais de saúde que detectarem casos suspeitos também deverão fazer a notificação. Os dados são sigilosos e devem conter, além da fonte notificadora, o resultado do exame, identificação e endereço do paciente.

 

Redação