Mais uma vitória da Louboutin em sua batalha pelo monopólio da tradicional sola vermelha de seus sapatos: em junho, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que cores aplicadas a um produto podem, sim, ser registradas como marca. A sentença surpreendeu por contrariar a opinião do Procurador-Geral e a jurisprudência do próprio país de origem da grife, a França, criando um precedente importante para a proteção não apenas de criações do mundo da moda, como também de qualquer artigo que se diferencie pelo uso de uma cor específica.

O caso em questão teve início na Holanda, onde a Louboutin obteve o registro de marca consistindo no uso de determinado tom de vermelho em solados. Com base nesse registro, a grife francesa tentou impedir que a loja Van Haren comercializasse calçados com solas da mesma cor. A Van Haren, por sua vez, pediu a invalidação da marca, argumentando que a legislação comunitária europeia proibiria o registro constituído exclusivamente de forma que confira valor substancial ao produto. Os tribunais holandeses se viram, portanto, diante da seguinte dúvida: o conceito de forma estaria limitado a propriedades tridimensionais, como contorno, medidas e volume, ou abrangeria também características bidimensionais, como a cor?

Dado que gira em torno da interpretação de uma norma da União Europeia, a Justiça dos Países Baixos resolveu remeter o questionamento ao TJUE. O tribunal comunitário, assim, entendeu ser preciso adotar o significado comum, e não jurídico, do termo “forma”, o qual não compreenderia cores. Nesse sentido, uma vez que seu elemento principal é uma tonalidade específica, a marca da Louboutin não poderia ser considerada como consistindo exclusivamente de um formato, por mais que o registro apresente desenhos de sapatos para fins ilustrativos – isto é, demonstrar o local de aplicação da cor vermelha. Em outras palavras, a marca é válida de acordo com a legislação da União Europeia.

Essa não é a primeira vez que a grife francesa entra em batalha judicial para proibir terceiros de comercializarem sapatos com solados iguais aos seus. Nos Estados Unidos, a Louboutin saiu parcialmente vitoriosa em processo movido contra a Yves Saint-Laurent, após uma série de reviravoltas. Ao final, o Tribunal de Apelação do Segundo Circuito determinou a exclusividade sobre a sola vermelha, desde que o restante do calçado tivesse cor distinta. Ou seja, a Yves Saint-Laurent continuou permitida a comercializar sapatos inteiramente pintados de vermelho.

Já na França, o litígio foi contra a rede de fast-fashion Zara. O tribunal de primeira instância decidiu pela validade da marca registrada pela Louboutin, ao mesmo tempo em que entendeu não ter havido violação pela loja espanhola, posto que não haveria possibilidade de confusão pelos consumidores. Ainda assim, a sentença condenou a Zara por parasitismo, ao tentar se aproveitar da reputação da grife francesa. A decisão, contudo, foi revertida pelo Tribunal de Apelações de Paris, que determinou a nulidade da marca por falta de distintividade, uma vez que o formato da sola é determinado pela sua função. Além disso, a corte afastou as acusações de concorrência desleal, sustentando que a Louboutin não poderia monopolizar a ideia de se pintar solados de determinada cor. O tribunal de segunda instância alegou também a falta de precisão da marca, já que o registro seria bidimensional, ao passo que solas de calçados são objetos de três dimensões, não sendo claro se a marca englobaria o lado interno ou externo do sapato. O mesmo posicionamento foi mantido pela Suprema Corte francesa.

No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (n° 9.279/1996) proíbe o registro de cores como marcas, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo. Nesse sentido, a Louboutin registrou perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o desenho de uma sola vermelha como marca figurativa para diferentes classes, que vão de sapatos a caixas e sacolas de papel. Em 2009, a grife depositou novo pedido de registro para a classe de calçados, deixando mais claro que se trata de um solado tridimensional e não meramente um desenho. A marca, porém, ainda não foi deferida, pois em 2013 a Yves Saint-Laurent apresentou oposição, ainda não julgada pelo INPI.

Até o momento, a Louboutin não recorreu ao Judiciário no Brasil para impedir terceiros de utilizarem a cor em calçados (em 2011, a grife anunciou que processaria na França a rede brasileira Carmen Steffans, mas não se sabe se uma ação de fato foi proposta). Fica, portanto, a dúvida de como nossos tribunais decidiriam em eventual disputa sobre o assunto. Até lá, solados vermelhos continuarão a ser tendência nas passarelas e coleções nacionais. Afinal, como se costuma dizer, na moda nada se cria, tudo se copia.