A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9965/18, do Senado, que pretende prever atendimento domiciliar e personalizado para pessoas com deficiência em situação de restrição de autonomia para o exercício de atividades básicas da vida diária e em situação de ameaça ou ruptura de vínculos que impeça ou restrinja o exercício dos direitos de cidadania. A proposta muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O texto foi aprovado na forma de substitutivoapresentado pela relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao texto principal e ao PL 7956/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que tramita apensado. O substitutivo inclui dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) para que a avaliação e o atendimento domiciliar sejam prestados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).
“Esses equipamentos assistenciais são responsáveis pela reconstrução de vínculos familiares e comunitários, pela defesa de direitos, pelo fortalecimento das potencialidades e proteção de famílias e indivíduos em situações de violação de direitos”, explicou a relatora. “A solução proposta respeita o caráter descentralizado dos programas e ações socioprotetivas voltadas para a pessoa com deficiência.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli