Aprofundar os estudos da fauna local é um dos objetivos da Instrução Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) pelo Instituto Brasília Ambiental no fim de janeiro. A publicação estabelece procedimentos para a elaboração e análise dos estudos de fauna no âmbito do licenciamento ambiental e da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV).

Na avaliação do superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Alisson Neves, a instrução ambiental sana problemas históricos em que a falta de previsibilidade de normas trazia dificuldades no processo de licenciamento, tanto para os interessados quanto para a área técnica do órgão.
Entre os pontos mais importantes da norma, informa a Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), destaca-se a definição de que somente áreas acima de 2 hectares precisam do estudo de fauna. A publicação também cria o instrumento de adesão e compromisso para esse estudo. “A inserção traz responsabilidade para o declarante e para o responsável técnico, proporcionando ganho de tempo, mantendo qualidade e não direcionando tudo detalhadamente para análise”, explica Alisson Neves.
O instrumento de adesão e compromisso permite que as autorizações sejam emitidas e que o órgão ambiental vá controlando as ações, conforme as etapas do empreendimento.
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Segurança
A instrução normativa adota ainda, em vários casos de supressão de vegetação, elementos de declaração do responsável técnico, em vez de um estudo complexo para identificar a existência ou não de espécies em extinção na área a ser suprimida. “[O documento] promove mais fluidez, e entendemos que desburocratiza e traz tranquilidade e segurança para todos envolvidos no processo de licenciamento”, reforça o gestor.
A diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Juliana de Castro Freitas, lembra que a fauna sempre foi um assunto muito complexo no licenciamento do DF. “Não havia regras, era tudo muito discricionário”, analisa. “Cada caso, cada processo ficava por conta do entendimento do analista, o que gerava insegurança no interessado”.
Acesse aqui a publicação da Instrução Normativa nº 5.
*Com informações do Brasília Ambiental
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Fonte: Agência Brasília
