A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) publicou, nesta quarta-feira (20), novas regras para a realização do juízo de admissibilidade e da investigação preliminar no âmbito do Executivo distrital. A Instrução Normativa (IN) nº 2/2021 atualizou o normativo, de 2012, que tratava do tema. Essas alterações inovam nas áreas correcionais no DF e agilizam o processo.
O novo normativo dispõe que o investigado pode ser ouvido logo na fase preliminar de apuração. O objetivo é reunir mais esclarecimentos acerca dos fatos sob investigação, de modo a evitar a instauração indevida de procedimentos punitivos. A investigação preliminar poderá ser conduzida por apenas um servidor ou empregado público.
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O juízo de admissibilidade é o ato administrativo sigiloso que possibilita que a autoridade competente decida qual o melhor tratamento para as manifestações recebidas pelos órgãos/entidades. Trata-se de fase essencial para a eficiência e a celeridade dos procedimentos disciplinares.
Já a investigação preliminar é procedimento administrativo preparatório, investigativo, sigiloso, não contraditório. Ele é destinado a reunir informações necessárias à apuração de fatos, nas hipóteses de não haver elementos de convicção suficientes para a instauração de sindicância, de processo administrativo disciplinar ou de responsabilização de pessoa jurídica. Desse procedimento administrativo não poderá resultar aplicação de sanção.
*Com informações da Controladoria-Geral do DF
Fonte: Agência Brasília
