A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta, enviada pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolida em um único texto todas as normas aplicáveis à carreira, garantindo segurança jurídica e adequação constitucional.
Com a nova lei, os policiais civis passam a integrar o fundo previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, atendendo a uma demanda histórica da categoria e corrigindo distorções que vinham gerando incertezas quanto à aposentadoria.
Segundo a governadora, a medida encerra um cenário de insegurança jurídica e reforça o compromisso do governo com a valorização da segurança pública. Ela também destacou investimentos na reestruturação de delegacias, contratação de efetivo e concessão de reajustes salariais.
O secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, afirmou que a previsibilidade nas regras previdenciárias é essencial para quem atua na linha de frente, especialmente em uma carreira marcada por riscos e exigências ao longo de décadas de serviço.
O que mudou
A nova legislação reúne, em um único texto, todas as regras previdenciárias da Polícia Civil do Distrito Federal, trazendo avanços estruturais e ampliando garantias aos servidores.
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Entre os principais pontos, está a preservação integral da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que assegura aposentadoria voluntária sem idade mínima, reconhecendo as especificidades da atividade policial e garantindo a integralidade dos proventos.
A lei também amplia a proteção em casos de acidente em serviço ou doenças graves, assegurando o pagamento integral dos proventos nessas situações. A medida reconhece o risco inerente à profissão e reforça a proteção institucional aos agentes.
Outro avanço relevante é a garantia de pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, corrigindo reduções introduzidas pela reforma previdenciária de 2019 e fortalecendo a segurança das famílias dos policiais.
Para os profissionais que ingressaram na corporação até 12 de novembro de 2019, a legislação mantém as regras já vigentes, incluindo alíquotas de contribuição e faixas de incidência, preservando direitos adquiridos.
Já para aqueles que ingressaram após essa data, a lei limita a contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), promovendo maior equilíbrio entre contribuição e benefício futuro, além de permitir um planejamento previdenciário mais seguro no longo prazo.
A nova norma também protege os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, proibindo o uso para outras finalidades e garantindo destinação exclusiva ao custeio previdenciário, o que reforça a sustentabilidade financeira do regime.
Outro ponto importante é a manutenção da atuação da PCDF nos processos previdenciários, preservando a competência da corporação na instrução e análise de aposentadorias e pensões. A medida garante maior agilidade, especialização técnica e fortalece a autonomia institucional.
A legislação mantém ainda o modelo de pagamento via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos para servidores que ingressaram até novembro de 2019, assegurando estabilidade administrativa e a vinculação ao Fundo Constitucional.
Além disso, a PCDF passa a ter dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev-DF, ampliando a participação da categoria nas decisões previdenciárias.
Por fim, a lei estabelece a segregação de fundos, com contas específicas para servidores que ingressaram após 2019, evitando subsídios cruzados e garantindo mais transparência e equilíbrio na gestão dos recursos.
