Uma cota mínima de 2% das vagas de trabalho das empresas terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal será destinada a mulheres vítimas de violência doméstica.
Acordo de cooperação nesse sentido foi assinado, nesta quinta-feira (31), entre a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e a Câmara Legislativa.
A medida vai contemplar, nesse caso, apenas as atendidas pela rede de proteção da secretaria: a Casa da Mulher Brasileira, a Casa Abrigo e os Centros Especializados de Atendimento à Mulher.
Mas a expectativa da secretaria é que, de maneira gradativa, todas as vítimas de violência que recebem apoio institucional de programas do governo sejam incluídas no mercado de trabalho.
“A experiência mostra que muitas mulheres ficam nessa situação porque não conseguem ocupação e dependem do companheiro para sustento”Gutemberg Gomes, secretário do Trabalho do DF
O titular da pasta, Gutemberg Gomes, acredita que a iniciativa dará mais autonomia para que elas possam sair do ambiente de agressão. “A experiência nos mostra que muitas mulheres ficam nessa situação porque não conseguem, de fato, uma ocupação e dependem dos seus companheiros para o sustento”, observa.
Além da cota na Câmara Legislativa, Gomes destaca uma série de ações de empoderamento e capacitação voltadas para esse público. “Não dá para combater a violência doméstica sem capacitá-las”, diz o secretário, ao citar programas como Pronatec Mulheres Mil e Fábrica Social.
Das 1.400 vagas da Fábrica Social, a maior parte é ocupada por mulheres. “Isso dá uma força estrutural para uma mudança de vida”, constata Gomes.
Todas as mulheres que ocuparem vagas na casa legislativa vão receber assistência da pasta. Haverá acompanhamento durante todo o processo, até que elas consigam sair da linha de vulnerabilidade.
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A seleção para ocupação dos serviços terceirizados ficará a cargo da própria Câmara, com base na lista de candidatas enviada pela secretaria.
A identidade das contratadas será mantida em sigilo, vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das funções.
EDIÇÃO: VANNILDO MENDES