O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender todas as leis, decretos e autorizações que criaram ou regulamentaram loterias e apostas esportivas no âmbito municipal. A decisão, de caráter liminar, alcança qualquer cidade brasileira que tenha instituído serviços próprios de apostas, sejam físicos ou online. A determinação exige a interrupção imediata das operações, bem como a suspensão de editais, credenciamentos e contratos em andamento.
A medida foi tomada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que argumentou haver proliferação desordenada de loterias municipais, contrariando a competência da União. Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a legislação federal vigente estabelece que somente a União e, em alguns casos, os Estados e o Distrito Federal, podem autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, o que torna ilegais iniciativas municipais de criar sistemas próprios de apostas.
A decisão também impõe penalidades financeiras rígidas. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser multados em 500 mil reais por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas podem receber multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento. A liminar permanece válida até que o plenário do Supremo julgue o mérito da ação, em sessão já convocada para os próximos dias.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.
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Fonte: Brasil 61

