Lei garante laqueadura no SUS, mas mulheres do DF denunciam recusa, filas e tratamento considerado machista no pré-natal

Histórico da governadora Celina Leão na defesa dos direitos das mulheres reforça cobrança por cumprimento da lei da laqueadura no DF; dados do procedimento não são divulgados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal desde 2024

Mesmo com legislação federal que assegura o direito à laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mulheres do Distrito Federal continuam enfrentando obstáculos para realizar o procedimento, inclusive quando cumprem todas as exigências legais durante o pré-natal.

A norma atual de planejamento familiar permite a esterilização voluntária a partir dos 21 anos, sem necessidade de autorização do cônjuge. Também autoriza que a laqueadura seja realizada no momento do parto, seja cesariana ou normal, desde que a paciente manifeste formalmente o interesse com pelo menos 60 dias de antecedência.

O Ministério da Saúde orienta que esse pedido seja registrado ainda nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), durante o acompanhamento pré-natal, para que a rede pública esteja preparada para realizar o procedimento.

Entenda o procedimento

A laqueadura tubária é um método cirúrgico de esterilização feminina que consiste no corte, amarração ou bloqueio das trompas de falópio, impedindo a fecundação.

O procedimento pode ser realizado de forma aberta ou minimamente invasiva. Nos casos de cirurgia aberta, como durante a cesariana, é utilizada a raquianestesia, aplicada na região lombar, bloqueando temporariamente a sensibilidade de parte do corpo. Já nas técnicas menos invasivas, pode haver combinação de anestesia raquidiana com anestesia geral.

Denúncias expõem falha grave no DF

Na prática, a realidade é outra. Mulheres têm procurado espaços jornalísticos para denunciar que, mesmo com a solicitação feita corretamente na UBS e dentro do prazo legal, enfrentam resistência ao chegar ao hospital.

Relatos indicam que, ao apresentarem o documento que comprova o pedido antecipado, muitas pacientes têm a solicitação ignorada por obstetras no momento do parto, sem justificativas técnicas consistentes.

Há ainda denúncias de que médicos estariam direcionando as pacientes para realizar a laqueadura apenas após o parto, evitando fazer o procedimento durante a cesariana, mesmo quando há consentimento formal da gestante.

Essa prática, além de contrariar a lei, aumenta a fila por cirurgias eletivas e dificulta o acesso ao procedimento, criando uma demanda reprimida dentro do sistema público de saúde.

Para muitas mulheres, a situação chega a ser interpretada como machista, ao desconsiderar uma decisão previamente formalizada e garantida por lei. A frustração é ainda maior no momento do parto, quando a gestante, após todo o processo no pré-natal, é informada de que o encaminhamento feito pela UBS “não tem validade”.

Documento oficial levanta questionamentos

Na ficha de encaminhamento entregue pela UBS à gestante consta formalmente o “encaminhamento da atenção primária para realização de esterilização cirúrgica – laqueadura”, com base na Lei nº 9.263, que trata do planejamento familiar, e na Lei nº 14.443, de setembro de 2022, que atualizou as regras para o procedimento.

Diante disso, surge o questionamento que tem sido levantado por pacientes e especialistas: estariam obstetras passando por cima de um encaminhamento oficial que já traz respaldo legal expresso?

https://www.saude.df.gov.br/w/laqueadura-veja-como-acessar-o-servic%CC%A7o-na-rede-pu%CC%81blica-do-df

Lei é clara sobre o direito

A legislação dispensa o consentimento do cônjuge, reforçando a autonomia da mulher sobre o próprio corpo. Em contrapartida, exige que a manifestação de vontade seja formalizada por escrito, com assinatura do termo de consentimento informado com antecedência mínima de 60 dias, regra válida tanto para laqueadura quanto para vasectomia.

Mesmo com esse requisito cumprido, pacientes relatam que o documento tem sido desconsiderado na hora do parto.

Celina Leão e a defesa da pauta feminina

A governadora Celina Leão tem histórico de atuação na defesa dos direitos das mulheres e participou da articulação da pauta quando era deputada federal e coordenadora da bancada feminina no Congresso Nacional.

Diante desse histórico, cresce a expectativa de que o Governo do Distrito Federal atue para garantir o cumprimento da lei na rede pública de saúde.

Direito existe, mas não é efetivado

Especialistas apontam que a recusa injustificada pode configurar descumprimento da legislação e falha na prestação do serviço público.

A orientação do Ministério da Saúde é que gestores organizem a rede para assegurar o procedimento, evitando entraves ou decisões individuais que impeçam o acesso.

No Distrito Federal, no entanto, os relatos mostram um cenário de descompasso entre a lei e a prática, em que mulheres saem das maternidades sem o procedimento e com a sensação de que um direito garantido não foi respeitado.

Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.

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