BRASÍLIA – Ao recuar da proposta de regulamentação do trabalho doméstico apresentada na quarta-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentará um dispositivo que impede trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização. A alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá de comprovar o delito.
VEJA TAMBÉM
A alteração refere-se à redação de um artigo que previa o pagamento do benefício ao empregador “qualquer que seja a causa de extinção do contrato de trabalho”, de acordo com o texto apresentado na quarta-feira. A proposta manterá a indenização, contudo, para outros casos que a legislação trabalhista configura como justa causa, como trabalhar embriagado, quebrar patrimônio ou abandonar emprego. Para esses casos e os demais – afastamentos voluntários ou acordos entre as partes – o empregado poderá sacar o fundo que Jucá criou.
“Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados onde haja violência contra crianças ou idosos, roubo e crimes cometidos comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização”, disse o senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.
- Congresso vota em 30 de abril veto de Lula ao PL da Dosimetria
- Sabatina de Jorge Messias para vaga no STF ocorrerá em 29 de abril
- Governo apresentará projeto de lei sobre o fim da escala 6×1 nesta semana
- Lula defende a proibição das apostas eletrônicas e expressa preocupação com o endividamento da população
- Campos Neto não comparece à CPI do Crime Organizado pela terceira vez
Justa causa
Segundo Jucá, não se pode falar em justa causa quando se trata de emprego doméstico, já que é impossível configurar e comprovar a motivação. “Nessa relação de trabalho, é temerário dizer o que é justa causa. Queimar o arroz ou uma blusa? É difícil, inclusive, encontrar uma testemunha que possa assegurar o que de fato houve, já que em uma casa, estão todos muito envolvidos”, assinalou.
A ideia do senador é que o patrão recorra à Justiça para reaver o dinheiro já depositado no fundo do trabalhador antecipadamente, conforme prevê sua proposta, nos casos que configurarem demissões por atos criminosos. “Não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação, por isso a Justiça é que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador”, destacou.
Essas alterações ocorreram após a reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis que, entre outras coisas, analisa pontos da Constituição que precisam ser regulados. O texto inicial previa que, ainda que o patrão tivesse uma gravação com o empregado batendo em seu filho, o trabalhador teria direito à indenização. Esse ponto, porém, recebeu inúmeras críticas dos parlamentares. A decisão de alterar a redação deu-se em menos de cinco minutos, enquanto o senador conversava com jornalistas e era questionado sobre o fato.
Para justificar sua primeira alternativa, Jucá afirmou a necessidade de proteger o empregado, a parte mais fraca da relação. “Na minha visão, entre ‘precarizar’ a relação e criar um benefício diferenciado por conta de um trabalho e de uma relação diferenciada, eu fiquei do lado do empregado doméstico. Entre o empregador e o governo, eu preferi ficar do lado do empregador.”, disse, reiterando sua intenção de reduzir as alíquotas patronais que passaram a ser obrigatórias com a emenda.
A indenização de que trata o senador será fruto de um porcentual sobre o salário pago mensalmente pelo empregador. No texto, Jucá acrescenta 3,2% aos 8% de FGTS já previstos em lei. Assim, quando a doméstica sair do emprego, o patrão não terá de desembolsar o valor de uma só vez – hoje, quem demite sem justa causa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em benefício dos empregadores, o relator diminuiu, ainda, a alíquota patronal do INSS de 12% para 8%.
