
Na sessão judiciária ordinária, na data ontem (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), julgou os pedidos de registro de candidaturas. O Partido Popular Socialista não atendeu a regularização do percentual de vagas por sexo, nos termos do art. 19, §§ 5º e 6º, da Res. 23.405/2014. Assim, por não preencher os requisitos necessários em tempo hábil, foi indeferido o registro, por unanimidade.
Situação esta que levará os aproximadamente 42 candidatos do partido a não poderem disputar as eleições deste ano.
Fonte: Blog do Cafezinho
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