A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) manter a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da Telexfree, para os Estados Unidos. Ele está preso desde fevereiro deste ano para cumprimento da medida. 
Em fevereiro, o colegiado manteve a decisão do Ministério da Justiça, assinada em 2018, que decretou a perda da nacionalidade brasileira do empresário. Dessa forma, os ministros autorizaram o pedido de extradição feito pelos Estados Unidos, onde o empresário é alvo de mandado de prisão pelo suposto cometimento dos delitos de fraude eletrônica e transações monetárias de atividade ilegal, crimes que também teriam ocorrido em operações da Telexfree naquele país.
Na sessão desta tarde, os ministros anularam uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, integrante da Primeira Turma, que suspendeu o processo de extradição no começo do mês. Por 3 votos a 1, os ministros Ricardo Lewandowski, relator do caso, Cármen Lúcia e Edson Fachin entenderam que o ministro não poderia ter analisado o pedido da defesa para paralisar a extradição.
“Se a moda pegar, não haverá mais extradição, porque bastará que um advogado ajuíze uma ação cível ou qualquer outra ação em determinado juízo e teríamos paralisadas as extradições”, afirmou Lewandowski.
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Em fevereiro, ao autorizarem a extradição, os ministros entenderam que o empresário não tem mais a cidadania brasileira por ter adquirido a norte-americana, em 2009. A decisão foi baseada nos termos do Artigo 12, §4º, Inciso II, da Constituição. Pelo dispositivo, é declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. De acordo com a Constituição, se a nacionalidade tivesse sido mantida, Wanzeler não poderia ser extraditado.
Defesa
A defesa do empresário alega que a nacionalidade norte-americana foi obtida por motivos familiares, diante da demora das autoridades locais em liberar o visto de imigrante para ele e sua filha. O ex-sócio da Telexfree também tinha o Green Card, visto de entrada liberada nos Estados Unidos.
Sobre a extradição, os advogados alegam que o empresário tem o direito de responder ao processo no Brasil por ser acusado pelos mesmos fatos nos Estados Unidos.
Fonte: Agência Brasil
