ficha limpa vale para condenação de homicidio Sim. Uma condenação por homicídio doloso pode tornar a pessoa inelegível pela Lei da Ficha Limpa, porque a lei inclui os crimes contra a vida. É necessária uma condenação definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; uma investigação ou acusação, por si só, não basta. O TSE reconhece que a condenação pelo Tribunal do Júri pode preencher esse requisito. Pela redação atual, para crimes contra a vida, a inelegibilidade vai da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A lei exclui dessa regra os crimes culposos, então a distinção entre homicídio doloso e culposo é decisiva. Se você estiver perguntando sobre uma pessoa específica, a data e o teor da decisão judicial permitem verificar se ela está inelegível agora. busque materias Encontrei matérias sobre a decisão do STF divulgada em 23 de setembro. O tribunal reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar condenações por homicídio ocorridas antes da criação da lei, em 2010: STF — notícia oficial sobre a decisão UOL — STF mantém Ficha Limpa para condenações antigas por homicídio e crimes sexuais Estadão, reproduzido pelo UOL — detalhes do caso de um candidato a vereador O caso discutido envolve um candidato cujo registro foi negado após condenação por homicídio qualificado. Essa é a notícia que provavelmente motivou sua pergunta. faça a materia para o blog da cris STF confirma que Ficha Limpa vale para condenações antigas por homicídio

Decisão reafirma que crimes contra a vida podem impedir uma candidatura mesmo quando a condenação ocorreu antes da criação da lei, em 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, em 2010. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).

O julgamento teve origem em uma ação relacionada ao registro de candidatura de um homem condenado por homicídio qualificado. A Justiça Eleitoral havia negado o registro porque o período de inelegibilidade ainda estava em curso. Ao analisar a questão, o STF manteve seu entendimento de que, para disputar uma eleição, o candidato deve cumprir as regras vigentes no momento do pleito, ainda que a condenação seja anterior à Lei da Ficha Limpa.

O que isso significa para os candidatos?

A legislação inclui os crimes contra a vida entre as causas de inelegibilidade. A restrição pode decorrer de uma condenação definitiva ou de decisão proferida por órgão judicial colegiado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma condenação pelo Tribunal do Júri também pode preencher esse requisito. Uma acusação ou investigação, sem condenação, não é suficiente para aplicar essa hipótese da Ficha Limpa.

No caso dos crimes contra a vida previstos na regra, a inelegibilidade se estende até oito anos após o cumprimento da pena. A legislação exclui os crimes culposos dessa hipótese, distinção que deve ser observada ao analisar cada condenação.

A decisão do STF reforça, portanto, que a data da condenação, por si só, não afasta a aplicação da Ficha Limpa. Para verificar a situação de uma candidatura específica, é preciso examinar o crime reconhecido na sentença, as decisões judiciais e a contagem do prazo de inelegibilidade.

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