O Governo do Distrito Federal publicou um decreto que regulamenta o cadastramento, a habilitação e a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária sediados no Distrito Federal e na Região do Entorno. A medida assegura a destinação mínima de 10% das despesas de publicidade do GDF para esse segmento, que inclui jornais e revistas impressos, rádio, TV e plataformas digitais com atuação comprovada.

A norma estabelece critérios objetivos para que os veículos sejam reconhecidos e aptos a receber publicidade institucional, criando um sistema de validação anual por meio de certificado específico. Na prática, o decreto cria um marco para ampliar o acesso de veículos comunitários ao orçamento publicitário do governo, ao mesmo tempo em que impõe regras de comprovação de estrutura, audiência e funcionamento regular.

Quem entra: veículos impressos e on-line com atuação comprovada

Pelo texto, os jornais e revistas comunitários impressos deverão comprovar periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, com no mínimo seis edições consecutivas, além de tiragem mínima de 5 mil exemplares por edição. Também será exigido histórico de distribuição com pontos de entrega e público-alvo, identificação de responsável editorial e comprovação de sede e operação no DF ou Entorno.

Já os veículos alternativos on-line precisarão demonstrar estabilidade técnica, domínio registrado e atualização diária de conteúdo. A comprovação de audiência será feita por relatórios do Google Analytics, com métricas mensais, anuais e perfil demográfico. Para serem enquadrados como comunitários digitais, os sites terão que comprovar mínimo de 200 mil visualizações mensais, além de apresentar evidências de atividade comercial, como a comprovação de pelo menos seis anunciantes distintos nos últimos 12 meses.

CVA: certificado anual vira chave para receber publicidade do GDF

Uma das principais novidades é a criação do Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), com validade de um ano. O documento será emitido após análise da Comissão de Cadastramento e homologação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda da Secretaria de Comunicação do DF.

O CVA passa a ser obrigatório para a contratação de publicidade institucional. Além disso, a Secom deve encaminhar cópia do certificado tanto ao veículo cadastrado quanto às agências de publicidade contratadas pelo governo, reforçando a formalização da rede de veículos habilitados.

Comissão vai validar documentos e pode fazer diligências e visitas técnicas

O decreto institui uma Comissão de Cadastramento, composta por cinco servidores designados pela Secretaria de Comunicação, responsável por receber, analisar e validar a documentação exigida. O grupo poderá emitir parecer conclusivo em processos no SEI e realizar diligências, visitas técnicas e solicitações complementares para comprovar atuação e circulação, tanto no impresso quanto no digital.

A regra também prevê que cada veículo terá um processo SEI próprio, onde ficarão registradas todas as atualizações, análises, renovações e alterações cadastrais, evitando abertura de novos processos para o mesmo veículo.

Lista pública de habilitados e exigência para pagamento

A norma determina que a Secretaria de Comunicação publique, em seu site, a lista atualizada dos veículos habilitados. E estabelece um ponto decisivo: somente veículos com CVA válido poderão veicular publicidade do GDF.

No caso dos impressos, o decreto ainda condiciona o pagamento à apresentação de nota fiscal da gráfica comprovando a impressão da edição em que houve a veiculação, salvo quando o veículo possuir gráfica própria. A ausência desse documento impede o pagamento pelos serviços.

Marco para veículos comunitários e profissionalização do setor

A regulamentação amplia o espaço institucional para veículos comunitários e alternativos, criando um parâmetro oficial de comprovação de atuação local, audiência e regularidade. Ao assegurar parte mínima da verba publicitária e exigir critérios técnicos e documentais, o GDF sinaliza uma política de valorização do jornalismo comunitário — mas com filtros que restringem a habilitação a veículos que consigam demonstrar operação consistente e impacto real junto ao público.

 

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c6dcac4cbaa34457be6a57f6f711e3ca/exec_dec_48163_2026.html