Conhecer as regras antes de reformar um imóvel alugado evita conflitos e prejuízos financeiros

Quem mora de aluguel pode querer, com o passar do tempo, transformar o imóvel em um ambiente mais pessoal, adaptando o espaço ao próprio estilo com uma nova pintura, móveis planejados ou pequenos reparos. No entanto, o que começa como uma melhoria para trazer mais conforto pode rapidamente gerar dúvidas sobre quem deve pagar pelas mudanças, transformando uma simples reforma em motivo de conflitos, desgastes e prejuízos financeiros entre inquilino e proprietário. A falta de informação sobre esses direitos e deveres ainda é uma das principais causas de desentendimentos e discussões quando o contrato de locação se encerra.

A legislação considera que a responsabilidade pelos custos das melhorias no imóvel depende da natureza da intervenção realizada e também das cláusulas previstas no contrato. A Lei do Inquilinato estabelece regras para definir quem é responsável pelas reformas e melhorias feitas em imóveis alugados. Essas intervenções recebem o nome de benfeitorias e são classificadas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. Cada uma possui regras específicas sobre pagamento e eventual direito ao reembolso. Conhecer essas diferenças evita decisões precipitadas e reduz significativamente o risco de conflitos durante ou após a locação.

A advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil, explica que as chamadas benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para preservar a estrutura do imóvel ou garantir condições adequadas de uso e segurança. “Se enquadram nesse tipo de benfeitoria o conserto de infiltrações, a recuperação do telhado, a substituição de instalações elétricas com risco de acidentes ou outros reparos que impeçam a deterioração da propriedade. Como a lei determina que o proprietário deve entregar e manter o imóvel em condições de habitabilidade, essas despesas são de responsabilidade dele”, pontua.

Paulina ressalta que, em situações urgentes, como quando o inquilino precisa intervir para evitar danos maiores, ele pode realizar o reparo e pedir o reembolso, mesmo que não seja obrigado a solicitar autorização prévia ao proprietário. “Ainda assim, recomendamos que o inquilino comunique o dono do imóvel o quanto antes, para evitar questionamentos futuros e garantir que a necessidade da intervenção fique devidamente registrada, reduzindo o risco de conflitos entre as partes”, orienta.

A advogada informa que as benfeitorias úteis não são consideradas essenciais para a conservação do imóvel, mas proporcionam mais funcionalidade, conforto ou segurança para quem o utiliza. “São exemplos a instalação de portão eletrônico, grades de proteção e armários planejados. Para estes casos, a legislação prevê que o direito ao reembolso depende da autorização expressa do proprietário antes da execução da obra. Assim, se o inquilino realizar esse tipo de melhoria por conta própria, sem o consentimento formal do dono do imóvel, ele deverá assumir integralmente os gastos, mesmo se a intervenção resultar na valorização do imóvel”, destaca.

A especialista lembra que o terceiro tipo de melhoria, a benfeitoria voluptuária, tem caráter exclusivamente estético ou decorativo. “Mudar a cor ou aplicar papel de parede, instalar luminárias decorativas ou outros itens voltados ao gosto pessoal do morador não são intervenções consideradas necessárias por não aumentarem a utilidade do imóvel. Nestes casos, a lei não garante qualquer tipo de indenização ou reembolso ao inquilino ao término da locação. O inquilino poderá retirar somente os itens que instalou, desde que isso não cause danos à estrutura original da propriedade ”, acrescenta.

Paulina reforça que, embora a Lei do Inquilinato estabeleça regras gerais, muitas pessoas não tem o devido cuidado e deixam de observar o que está escrito no contrato. “A lei permite que o proprietário e o inquilino acordem cláusulas específicas sobre as benfeitorias, inclusive prevendo a renúncia ao direito de indenização ou reembolso. Assim, ao assinar um contrato com essa previsão, o locatário poderá perder o direito de ser ressarcido até mesmo em situações que, em regra, seriam passíveis de compensação. É justamente o desconhecimento dessas cláusulas que gera frustração e disputas judiciais”, observa.

Para a especialista, é fundamental que os contratos de locação sejam sempre elaborados ou revisados por um advogado. “Muitas pessoas utilizam modelos prontos encontrados na internet, mas esses documentos nem sempre atendem às necessidades das partes e podem até levar o inquilino a perder direitos sem perceber. Por isso, a orientação de um profissional qualificado é tão importante tanto na elaboração do contrato quanto na análise de cada cláusula, garantindo que todas estejam claras, corretas e de acordo com a lei. Esse cuidado reduz o risco de conflitos futuros e evita prejuízos para ambas as partes”, enfatiza.

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