O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que liberava o transporte de passageiros entre os municípios do Rio de Janeiro.
A decisão foi dada pelo desembargador Aluísio Mendes, na noite dessa quinta-feira (9) atendendo pedido da Procuradoria Geral do estado. Com isso, fica reestabelecida a proibição determinada por decreto pelo governador Wilson Witzel que abrange ônibus vans e até o transporte por aplicativos.
Já os sistemas de trens e de barcas, que atendem a região metropolitana continuam operando, mas com algumas restrições.
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A proibição do transporte público havia sido determinada pelo governo no dia 17 de março junto com uma série de medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
No entanto, o artigo que trata sobre o transporte intermunicipal havia sido derrubado por uma liminar na última quarta-feira (8) após um pedido do Ministério Público Federal que considerou o bloqueio inconstitucional porque ele deveria ser feito pelo governo federal e não estadual.
Mas ao julgar o recurso da PGR , o desembargador Aluisio Mendes aceitou o argumento de que o estado tem competência para estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
