O novo piso salarial dos professores da educação básica já está em vigor. Com reajuste de 5,4%, o salário mínimo pago aos magistrados passa a ser R$ 5,1 mil. O novo valor foi estabelecido em medida provisória (MP 1334/26) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última na quarta-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União no dia 22. 

O texto prevê um aumento maior que a inflação, representando um ganho real de 1,5% – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a atualização foi calculada com base nos novos critérios previstos pela MP e pretende adequar a Lei do Piso Salarial às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 108, que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A medida abrangerá os profissionais da rede pública de educação básica de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. 

Apesar de as medidas provisórias terem efeitos imediatos, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei. A MP 1334/26 será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, a proposta passará pelos plenários da Câmara e do Senado.

Críticas à MP

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou oposição à decisão, argumentando que a alteração deve impactar os cofres municipais em até R$ 8 bilhões.

Em nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, manifestou inconformidade com a decisão. 

“É inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de  33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023 —, agora, quando o índice sinaliza 0,37%, o governo federal se mobilize para editar uma MP sob o argumento de “injustiça” no cálculo. Essa incoerência fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável”, diz em um trecho da nota.

Para a entidade, aumentos reais nesses repasses devem ser negociados entre o governo de cada município e o respectivo quadro do magistério. A justificativa é de que tais vencimentos dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ziulkoski ainda reiterou que “essa é uma despesa criada por norma com força de Lei Ordinária”, além de não ter a indicação da fonte de custeio. 

Vitória para a categoria

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou o reajuste e classificou a decisão como vitória da mobilização da categoria, conforme a Agência Brasil.

Segundo a CNTE, o critério de reajuste foi debatido de forma ampla no Fórum Permanente do Piso. As discussões consideraram os princípios da previsibilidade e da sustentabilidade orçamentária. Ainda de acordo a entidade, as organizações representativas dos secretários estaduais e municipais de educação concordaram com a proposta.

A Agência Brasil informou que a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa cerca de 400 municípios com mais de 80 mil habitantes, também já havia apontado preocupação com o reajuste, reforçando a necessidade de previsão de aporte de recursos da União para custear eventuais aumentos que extrapolem os parâmetros atualmente previstos em lei. Em nota, a FNP também salientou que o reajuste do piso poderia comprometer o equilíbrio fiscal dos entes locais.

Piso salarial dos professores no Brasil

Pela legislação vigente, o piso salarial dos professores deve ter recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb – feita nos cinco anos anteriores ao ano da atualização. 

Em 2026, o piso será atualizado em 5,4% e passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
 

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