Os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição. As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A norma anterior sobre o tema havia sido editada em 1982. Segundo o Ministério da Economia, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.
Até agora, as empresas importadoras precisavam pagar tributos pela segunda vez e obter novas licenças de importação na reposição de mercadorias com defeitos. Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,5 mil processos de licenciamento foram emitidos para repor itens defeituosos.
A portaria instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas – que usam a tecnologia – poderão ser usados para comprovar as falhas.
- Ajuda internacional registra redução de 23,1% em 2025, a maior da história
- Início da emissão de notas fiscais com CBS e IBS ocorre nesta segunda-feira
- Copom inicia reunião nesta terça-feira para definir taxa básica de juros
- Petrobras anuncia descoberta de novo poço de gás na margem equatorial da Colômbia
- Mulheres representam a maioria no setor de seguros, mas são minoria em posições de liderança
Fonte: Agência Brasil
