INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal estão autorizados a contratar empréstimos consignados. A autorização pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.

Principais mudanças

A nova regra altera os procedimentos para a contratação e portabilidade do empréstimo consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Requisitos de segurança

A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado como um requisito para reforçar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para aqueles que possuem fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa dessa obrigação, o INSS afirma que a instrução normativa contém uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

Portabilidade

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. De acordo com o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Dinheiro rastreado

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, ajudando na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

Fonte: Agência Brasil

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