O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os institutos de perícia federal e estaduais, deu início, nesta segunda-feira (24), à quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.
A campanha tem como objetivo incentivar os parentes de pessoas desaparecidas a doarem amostras de material genético (DNA) que possam auxiliar na identificação e localização de indivíduos declarados desaparecidos. Aqueles que já realizaram a doação anteriormente não precisam repetir o procedimento.
A mobilização ocorrerá até a próxima sexta-feira (28) em 342 postos de coleta espalhados por todas as unidades da federação, incluindo o Palácio da Justiça, sede do ministério, em Brasília (DF).
Além disso, a doação pode ser realizada a qualquer momento em laboratórios ou institutos de perícia que estejam habilitados para a coleta do material genético, independentemente do tempo que a pessoa procurada esteja desaparecida.
Os interessados devem se dirigir a um dos postos de coleta portando um documento de identificação e, se possível, uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento, ou informações relacionadas a este (número do registro, delegacia, estado de registro etc.).
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Para mais informações sobre o tema, acesse o Repórter Brasil, da TV Brasil.
Quem pode doar?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que a doação seja realizada por parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida, preferencialmente na seguinte ordem: pai ou mãe biológicos, filhos biológicos e o outro genitor, e, por fim, irmãos biológicos – filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Crianças também podem doar material genético, desde que acompanhadas por um responsável legal. A doação pode ser feita em qualquer ponto de coleta oficial, independentemente da região onde a pessoa tenha desaparecido.
O procedimento é simples e pode ser realizado de duas maneiras: passando um cotonete no interior da boca do doador ou colhendo uma gota de sangue do dedo do doador.
O material genético coletado será utilizado exclusivamente para a identificação de pessoas desaparecidas. O DNA dos familiares será comparado com o de pessoas não identificadas (vivas ou falecidas) cadastradas nos bancos de DNA. Se o resultado indicar parentesco, peritos elaborarão um laudo oficial que será enviado à delegacia responsável pelo caso, que entrará em contato com a família.
Fonte: Agência Brasil
