A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24), por 345 favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções, a proposta que permite a candidatura de gestor público que teve suas contas julgadas irregulares. Pelo texto, estarão liberados para concorrer aqueles que foram punidos apenas com multa. A matéria segue para o Senado.
A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Segundo o relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), o texto segue o que tem decidido os tribunais eleitorais em casos semelhantes.
“Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, explicou o deputado.
Pela regra atual, o gestor público se torna inelegível por oito anos quando tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, quando for considerado ato doloso de improbidade administrativa. Para tanto, é necessário ainda que a decisão tenha transitado em julgado.
- Leandro Grass passa Arruda na espontânea e assume o segundo lugar na corrida ao GDF
- Michelle Bolsonaro lança movimento “Imparáveis MB” após saída do comando do PL Mulher
- Feriado de 9 de julho: da oposição a Vargas à celebração cívica
- Congresso aprova medidas para ampla divulgação do Ligue 180
- CCJ da Câmara aprova a eliminação da aposentadoria compulsória como sanção para juízes
Fonte: Agência Brasil
